Políticas da Conferência

Processo de Avaliação pelos Pares

De acordo com o Edital 002/2020 o processo de avaliação terá os seguintes encaminhamentos:

Art. 9º. Do processo de seleção:

§ 1º. O processo de seleção é de responsabilidade do CALIC, assessorado pelo Comitê Assessor de cada Campus – CAC, pelos Coordenadores de IC dos Campi e pareceristas ad hoc.

 

§ 2º. Ao CALIC e ao CAC é reservado o direito de solicitar comprovação de quaisquer informações referentes ao processo de inscrição e seleção, conforme dados da inscrição, do plano de trabalho e do Currículo Lattes submetido.

 

§ 3º. O processo de seleção compreende as seguintes etapas:

I. Análise e conferência da documentação submetida na inscrição – eliminatória;

II. Avaliação dos Planos de Trabalho de pesquisa PIC/PIBITI, conforme critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, com resultado aprovado ou reprovado – eliminatória;

III. Pontuação do Currículo Lattes do orientador referente ao período 2017 a 2020, devendo constar a atualização e envio do Currículo ao CNPq no ano de 2020 e apenas uma área de avaliação do Qualis dos artigos científicos, por meio da análise da Tabela de Pontuação do Currículo Lattes, conforme Anexo II deste Edital, normalizados em escala de 0 (zero) a 10 (dez) – classificatória.

§ 4º. Os artigos publicados em periódicos serão pontuados mediante a indicação de uma área de avaliação Qualis/Capes na Tabela de Pontuação do Currículo. Tabela sem indicação da área não terá o cômputo da publicação de artigos.

§ 5º. Será classificada a proposta de pesquisa de IC & T que for considerada aprovada.

§ 6º. A avaliação final da proposta é composta pelo resultado do Plano de Trabalho de pesquisa de IC & T e pela pontuação do Currículo Lattes do orientador.


 



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