Políticas da Conferência

Processo de Avaliação pelos Pares

De acordo com o Edital 001/0019 o processo de avaliação terá os seguintes encaminhamentos:

Art. 8º. Do processo de seleção:

§ 1º. O processo de seleção é de responsabilidade dos comitês, assessorado pelos Coordenadores de IC dos Campi e pareceristas ad hoc;

§ 2º. Aos respectivos comitês é reservado o direito de solicitar comprovação de quaisquer informações referentes ao processo de inscrição e seleção, conforme dados da ficha de inscrição, do projeto e do currículo lattes submetido;

§ 3º. O processo de seleção compreende as seguintes etapas:

I. Análise e conferência da documentação submetida na inscrição – eliminatória;

II. Avaliação dos projetos de PIBITI, conforme critérios apresentados no Anexo V deste Edital, com resultado aprovado ou reprovado – eliminatória;

III. Pontuação do Currículo Lattes do orientador referente ao período 2016 a 2019, devendo constar a atualização do Currículo até a data final do período de inscrição estabelecido neste Edital e apenas uma área de avaliação do Qualis dos artigos científicos (tabela sem indicação da área do Qualis não será computada a pontuação referente aos artigos científicos), por meio da análise da Tabela de Pontuação do Currículo Lattes, conforme Anexo II deste Edital, normalizados em escala de 0 (zero) a 10 (dez) – classificatória;

§ 4º. Será classificado o Projeto de PIBITI que for considerado aprovado;

§ 5º. A avaliação final da proposta é composta pelo resultado do Projeto e pela pontuação do Currículo Lattes do orientador;

§ 6º. O resultado final do PIBITI deve observar a classificação das propostas em cada campus, conforme as áreas do conhecimento dos projetos, seguindo informação do orientador na ficha de inscrição de cada submissão.

 



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