Iniciação Científica (PIC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), II Encontro Anual de Iniciação Científica da Unespar

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A INTERSETORIALIDADE NAS POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL REALIZADA A PARTIR DO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM PARANAVAÍ/PR
Priscila De Lima Santana

Última alteração: 2016-09-21

Resumo


Esta pesquisa é oriunda das leituras e discussões realizadas durante as orientações do Projeto de Iniciação Científica (PIC) da acadêmica e orientadora em questão, tema que também motivou a construção do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Ressalta-se ainda a vinculação com o projeto de pesquisa da orientadora enquanto proposta do Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE).

Diante do exposto, o objeto desta pesquisa refere-se a “intersetorialidade e políticas públicas”, partimos do seguinte problema: como as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação tem sido organizadas, na perspectiva da intersetorialidade, para promover o cumprimento das condicionalidade do Programa Bolsa Família em Paranavaí/PR?

Partindo desse pressuposto, elencamos como objetivo geral: analisar o cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família a partir da lógica intersetorial das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde em Paranavaí/PR.

E como objetivos específicos: fomentar uma discussão sobre intersetorialidade e as políticas públicas; identificar a concepção de intersetorialidade nas políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação na operacionalização do Programa Bolsa Família no âmbito municipal e caracterizar a rede municipal de atendimento e proteção social às famílias nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.

A operacionalização desta pesquisa qualitativa contou com a contribuição de uma discente do Curso de Serviço Social com carga horária de 12 horas semanais. Ressalta-se que o uso da abordagem qualitativa na pesquisa em Serviço Social é pertinente, pois como diria Martinelli (1999, p. 38), “os dados na pesquisa qualitativa se dão em um contexto fluente de relações”.

Quanto ao desenvolvimento da pesquisa qualitativa, realizamos uma revisão bibliográfica e documental sobre intersetorialidade enquanto condição preliminar no processo de cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

A coleta de dados iniciais consistiu na busca de referências sobre a operacionalização do Programa Bolsa Família nas políticas públicas envolvidas, além das documentações provenientes das instâncias gestoras municipal e federal.

Segue as documentações consultadas:

•           Formulário principal do Cadastro Único;

•           Sistemas da Saúde (SISVAN) e Educação (Projeto Presença);

•           Tabela dos motivos de descumprimento de condicionalidades na Saúde e Educação;

•           Normativas e leis federais que regulamentam o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, sendo elas:

Legislação básica do Cadastro Único:

  • Decreto n°6.135, de 26 de junho de 2007;
  • Portaria n°177, de 16 de junho de 2011;
  • Instrução normativa n°001/SENARC/MDS, de 26 de agosto de 2011;
  • Instrução normativa n°002/SENARC/MDS, de 26 de agosto de 2011;
  • Portaria n°10, de 30 de janeiro de 2012;
  • Portaria n°94, de 4 de setembro de 2013.

Legislação básica do Programa Bolsa Família:

  • Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
  • Decreto n° 5.209 de 17 de setembro de 2004;
  • Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de junho de 2005;
  • Portaria n°360, de 12 de julho de 2005;
  • Portaria n° 555, de 11 de novembro de 2005;
  • Portaria n° 666, de 28 de dezembro de 2005;
  • Portaria n° 341, de 07 de outubro de 2008;
  • Portaria n° 256, de 19 de março de 2010;
  • Portaria n° 617, de 11 de agosto de 2010;
    • Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010;
    • Portaria n°177, de 16 de junho de 2011;
    • Portaria n° 10, de 30 de janeiro de 2012;
    • Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012;
    • Portaria n° 251, de 12 de dezembro 2012.

Utilizaremos técnicas de análise de conteúdo, buscando, por meio da pesquisa, combinar a singularidade do município estudando com as tendências históricas e legais em torno dos programas de transferência de renda no Brasil, sobretudo o Programa Bolsa Família.

 

O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA INTERSETORIALIDADE

O Programa Bolsa Família (PBF) tem na sua gênese uma natureza intersetorial, uma direção sob a forma de se constituir em mais um equipamento a somar no trabalho em redes. A natureza intersetorial do PBF é expressa pela sua estruturação em basicamente três políticas sócias – Assistência Social, Saúde e Educação – no processo de cumprimento de condicionalidades.

 

O desenho do PBF é fortemente pautado na intersetorialidade. Vale dizer que até hoje nenhum outro programa social foi tão dependente da articulação intersetorial e, portanto, das capacidades institucionais e de diálogo político entre os entes da federação e os diferentes setores responsáveis pelo desenvolvimento das políticas sociais e públicas (MONNERAT; SOUZA, 2014, p. 45).

 

Diante do exposto, vale salientar a necessidade de aprofundar essa abordagem uma vez que o PBF exige uma articulação intersetorial para promover o acesso à educação, à saúde e a outros serviços sociais básicos. Ressalta-se que o cumprimento de condicionalidades requer um esforço coletivo e não apenas das famílias beneficiárias no processo de superação das vulnerabilidades.

Nesse processo, podemos identificar certa culpabilização das famílias que não conseguem cumprir as condicionalidades. Silva (2014, p. 173) alerta que, nesse processo, “[...] não é considerado a possibilidade da inexistência ou da precariedade dos serviços ofertados, não sendo o Estado responsabilizado ou punido pela omissão na prestação inclusive dos serviços básicos para a população [...]”.

A Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004 cria o Programa Bolsa Família – PBF[1], constitui-se em um programa de transferência de renda condicionado.  As condicionalidades implicam em responsabilidades entre Poder Público e famílias beneficiárias.

 

As famílias beneficiárias do Bolsa Família têm liberdade na aplicação do benefício monetário recebido, podendo permanecer no Programa enquanto atendam aos critérios de elegibilidade e cumpram as condicionalidades, na Educação: matrícula de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola; frequência regular mínima de 85% das aulas para as crianças de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 a 17 anos; na Saúde: frequência de crianças de 0 a 7 anos de idade aos postos de saúde para vacinação, pesar, medir e fazer exames de proteção básica à saúde, incluindo também a frequência de mulheres gestantes aos exames de rotina; na Assistência Social: as crianças e adolescentes de até 16 anos, em situação de risco ou retirados do trabalho infantil pelo PETI, devem ter uma frequência mínima de carga horária mensal de 85% aos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV). Essas condicionalidades são consideradas pelo MDS compromissos atribuídos às famílias beneficiárias para o recebimento do benefício financeiro do Programa, igualmente são considerados compromissos do poder público, responsável pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. (SILVA, 2014, p.170).

 

Consta nesta Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004 que os benefícios de transferência de renda contemplam: benefício básico, benefício variável e o benefício para a superação da extrema pobreza. Observe o Tabela abaixo com a descrição de cada benefício do Programa Bolsa Família com valores atualizados.

 

Tabela 1

Benefícios do Programa Bolsa Família.

Benefícios

Descrições

 

Benefício variável

vinculado à criança ou adolescente

de 0 a 15 anos

 

Concedido às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 per capita desde que tenham crianças, adolescentes de até 15 anos e/ou gestantes. O valor do benefício variável é de R$ 35,00 e cada família pode receber até cinco benefícios variáveis.

 

Benefício variável a

gestante

 

Este benefício é pago em nove parcelas às famílias que tenham gestantes identificadas pelo Sistema de Gestantes do Programa Bolsa Família na saúde.

 

Benefício variável a

nutriz

 

Este benefício é pago em seis parcelas às famílias que tenham crianças de 0 a 6 meses de idade identificadas no Cadastro Único.

 

Benefício variável vinculada

ao adolescente (BVJ).

 

Concedido às famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, no valor de R$ 42,00. Casa família pode receber até dois benefícios.

 

Benefício para a superação da

extrema pobreza

Concedido às famílias que mesmo recebendo benefícios financeiros do PBF, permanecem em situação de pobreza extrema (renda per capita mensal de até R$ 77,00). O valor do benefício corresponde ao necessário para que a família supere os R$ 77,00 mensais por pessoas.

 

Fonte: MDS (2016).

 

O benefício disponibilizado as famílias “previsto na Lei será feito preferencialmente às mulheres, na forma do regulamento” (BRASIL, 2004, p.4). Lembramos que o Cadastro Único prioriza a mulher como titular do programa no âmbito da matricialidade sociofamiliar[2].

O cadastro dessas famílias, de acordo com Decreto n° 6.135 de 2007, é feito por meio do Cadastro Único (CadÚnico) que é o “instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, obrigatoriamente utilizado para a seleção dos beneficiários” (BRASIL, 2007, p.1).  No entanto, as famílias para receberem o valor monetário deverão cumprir com as condicionalidades do programa.

O descumprimento de condicionalidades é fixado pela Portaria GM/MDS nº 321 de setembro de 2008 que perpassa pela advertência escrita, bloqueio do benefício por 30 dias, suspensão por 60 dias e o cancelamento do benefício. Quando as famílias descumprem essas condicionalidades, a mesma Portaria prevê que haja advertência, no primeiro registro, e a partir da segunda ocorrência as famílias ficam sujeitas as seguintes sanções: bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; a partir da terceira suspensão; e se tiver novos efeitos no benefício por descumprimento há o cancelamento do benefício após o registro no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON).

Todavia, para que essas famílias beneficiárias do programa possam estar cumprindo com essas condicionalidades os municípios precisam ofertar serviços com qualidade, unidades básicas para atender gestantes e crianças, escolas municipais e estaduais mais próximas das residências das famílias e, por fim, disponibilidade de Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) para atender as famílias e facilitar o cadastramento.

Na perspectiva intersetorial, os responsáveis pelo programa, sobretudo em acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionalidades, são os Ministérios da Assistência Social, Educação e Saúde.

 

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao apoio, à articulação intersetorial e à supervisão das ações governamentais para o cumprimento das condições do Programa Bolsa Família. Será responsável, também, por disponibilizar a base atualizada do Cadastramento Único do Governo Federal aos Ministérios da Educação e da Saúde. (PORTAL DA TRANSPARENCIA, 2015, online).

 

 

Portanto, a operacionalização do PBF é descentralizada entre as áreas e, concomitantemente, entre os entes federativos, a partir de uma gestão intersetorial.  Sendo assim, é estabelecido os papeis e atribuições dos envolvidos.

O processo do programa é iniciado com a assinatura de Termo de Adesão pelo qual o município se compromete a instituir comitê ou conselho local de controle social e a indicar o gestor municipal do programa. Para efetivação do processo de implementação são previstas responsabilidades partilhadas entre a União, Estados, municípios e a sociedade.

A gestão financeira do programa em questão também exige uma ação intersetorial. Segundo a Portaria n° 754, outubro de 2010, Art. 1° exemplifica que:

 

[...] os recursos de que trata caput deverão ser planejadas pelo gestor municipal do PBF, de maneira articulada e integrada, levando em consideração as demandas e necessidades da gestão do programa, no que se refere ás áreas de assistência social, educação e saúde (BRASIL, 2010, p.2).

 

 

Neste processo, institui-se ferramentas de controle para garantir a gestão descentralizada do programa. Segundo Silva (2014), o Índice de Gestão Descentralizada, conhecido como IGD, é o indicador que mostra a qualidade da gestão descentralizada do PBF, considerando as três instâncias federativas. Portanto, o IGD tem como objetivo principal medir a qualidade da gestão municipal e do Cadastro Único, constituindo-se também numa forma de controle sobre o cumprimento das condicionalidades do programa no âmbito da Assistência Social, Saúde e Educação.

A priori, cabe ao Poder Público promover o cumprimento das condicionalidades por meio de diversas ações que qualifiquem os operadores do Cadúnico e do PBF, que amplie a oferta e melhoria de programas, projetos e serviços sociais, dentre outras.

Em outras palavras, a Lei nº 10.836/2004 do PBF, referência a importância do trabalho descentralizado e intersetorial para a realização das políticas públicas. Silva (2014) aponta que a intersetorialidade é uma das dimensões centrais no âmbito do Bolsa Família que perpassa o arcabouço legal que regulamenta o programa.

Para melhor entender intersetorialidade, sintetizamos os três conceitos apontados por Schutz; Mioto (2010) apud Silva (2014, p.168):

 

  1. Intersetorialidade como complementariedade de setores que se voltam para atendimento das necessidades da população numa perspectiva de totalidade, não eliminando, porém, a singularidade das diferentes políticas e setores;
  2. Intersetorialidade como construção de práticas intersetoriais, originando um novo espaço a partir de problemas concretos e conduzindo à aprendizagem na abordagem de atendimento conjuntos dos problemas da população;
  3. Intersetorialidade como princípio de trabalho em redes intersetoriais para ações conjuntas.

 

 

Nestas perspectivas, a intersetorialidade pode ser abordada como uma articulação entre as redes, sem desprezar suas singularidades, promovendo a partilha de experiências no sentido de contribuir, opinar e participar da construção efetivas de possibilidades de atender as demandas sociais da população vinculada também ao programa e suas condicionalidades no âmbito a Assistência Social, Saúde e Educação.

A partir de 2004 há uma mudança de paradigma na assistência social, “e para efeito da operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)[3], está previsto que as ações no campo da assistência social devem ocorrer em sintonia e articulação com outras políticas públicas” (BRASIL, 2004 apud MONNERAT; SOUZA, 2014, p. 45).

Desta forma, a intersetorialidade se coloca como um elemento fundamental para a garantia dos direitos. Assim, a necessidade de se pensar em protocolos e fluxos de atendimentos para atender as famílias beneficiárias de forma conjunta e efetiva. Neste modelo de gestão, torna-se necessário então buscar parcerias intersetoriais com atuações inovadoras para atender tais necessidades.

Pensando o Programa Bolsa Família a partir da perspectiva intersetorial, temos também a Saúde envolvida no processo de gestão e execução do programa. Nesta política podemos salientar que, antes da Constituição Federal de 1988, a saúde coletiva era entendida apenas no aspecto da doença e não propunha uma ação proativa.  A discussão sobre a intersetorialidade na saúde vem se contrapor a esta perspectiva.

Nestas circunstâncias, compreendendo que este processo de saúde não pode ser mais visto dessa maneira para atender as necessidades da população em sua totalidade, começa-se a configurar uma nova forma de pensar a saúde coletiva: “como uma estratégia fundamental para atuar sobre problemas estruturais da sociedade e que incidem sobre o processo saúde-doença” (MONNERAT; SOUZA, 2014, p. 43).

 

Na saúde coletiva, o debate da intersetorialidade nasce mediado pelo conceito ampliado de saúde conformado a partir do projeto da reforma sanitária, perspectiva na qual se reconhece que os determinantes sociais, e não somente os aspectos biológicos, incidem sobre o processo saúde – doença. A própria diretriz da promoção da saúde, uma das dimensões interventivas do SUS, implica necessariamente no estabelecimento de agendas públicas com a participação de diversos atores/setores para se alcançar mais saúde e uma melhor qualidade de vida (CAMPOS, 2003 apud MONNERAT; SOUZA, 2014, p.42-43).

 

 

A intersetorialidade, neste processo, assume tal importância, que a “Organização Mundial de Saúde (OMS), compreende a intersetorialidade como uma articulação de ações de vários setores para alcançar melhores resultados de saúde” (MONNERAT; SOUZA, 2014, p.43).

Ainda nesta linha de raciocínio, a intersetorialidade abrange outras áreas, uma delas a da Educação. De acordo com Monnerat e Souza (2014, p.46) “dentre as principais políticas públicas de corte social, é a que apresenta menor quantidade de produção bibliográfica sobre o tema da intersetorialidade”. Esse dado representa uma contradição, por ser uma área que afeta diretamente as famílias. Percebe-se que o nível de vulnerabilidade social traduz diretamente no aprendizado das crianças e adolescentes, como: “evasão escolar, altas taxas de analfabetismo, disparidade na relação idade e série, baixos índices de escolaridade” (MONNERAT; SOUZA, 2014, p. 47). Portanto, onde há a presença de indicadores mais negativos, há mais dificuldade no processo de ensino e aprendizagem.

Portanto, o controle e a efetivação dos direitos para as famílias beneficiárias pelo PBF pressupõem políticas públicas articuladas, gestão compartilhada e sistemas integrais de serviços direcionadas à população geograficamente referenciada. O que implica na discussão de intersetorialidade.

Entende-se, portanto, por intersetorialidade:

 

É um conceito amplo que pressupõe troca de experiência e informações; construções de redes de interação e cooperação social entre gestores, profissionais e usuários e sinergia de ações. Implica em conflitos, disputas, mas também demanda consensos; deve considerar o contexto e a cultura do ambiente, sempre em mutação, com avanços e recuos, conduzindo mudanças na forma do desenvolvimento das políticas sociais (SILVA, 2014, p. 16).

 

 

A intersetorialidade é um desafio considerando a história das políticas públicas marcada pela intervenção fragmentada do Estado. “A intersetorialidade na gestão pública significa adotar uma decisão racional no processo de gestão, cuja aplicação pode ser positiva ou não” (SPOSATI, 2006, p. 134 apud BIDARRA, 2009, p. 485).

Nessa perspectiva, a intersetorialidade pode significar apenas um procedimento da reforma administrativa do Estado ou, a partir de uma perspectiva democrática, a possibilidade de partilha efetiva de poder. Considerando esta última, a gestão pública passa a exigir ações pactuadas, o desenvolvimento de capacidades institucionais e o estabelecimento de diálogo político entre os diferentes setores responsáveis pela implementação do Programa Bolsa Família.

Bidarra (2009, p. 484) complementa a ideia, afirmando que “pactuar a intersetorialidade representa um árduo trabalho de construção (ou melhor, de costura) política”. Segundo ela, para se efetivar as trocas entre os sujeitos sociais é mediante as disputas de projetos políticos.

Neste processo democrático, todavia, o município sempre apresentou dificuldades em dar respostas às necessidades da população demandatária, e agora essa dificuldade é acirrada pela capacidade incipiente dos municípios em assumir os novos papeis que lhe são atribuídos no processo gerencial.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Com a referida pesquisa, observamos a necessidade de aprofundar essa abordagem uma vez que o PBF exige uma articulação intersetorial para promover o acesso à educação, à saúde e a outros serviços básicos, partindo do pressuposto que é de responsabilidade do Estado disponibilizar serviços públicos e de qualidade para todos os cidadãos garantidos pela legislação, buscando superar a postura punitiva e fiscalizatória centralizada na família.

O Programa Bolsa Família é resultado da unificação dos programas de transferência de renda que já existentes nos governos anteriores. Com esta unificação, podem-se propor melhorias na execução do PBF que busca ampliar seu público alvo e, consequentemente, o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica ao programa, buscando respeitar o princípio da universalidade. Um dos eixos fundamentais do programa refere-se às condicionalidades envolvendo basicamente as políticas de assistência social, saúde e educação, entendendo a importância dessas políticas públicas na busca de parcerias intersetoriais.

Embora se reconheça todo este processo de interfaces entre setores e sua importância para o desenvolvimento das políticas públicas, a intersetorialidade ainda é um campo do conhecimento pouco estudado em algumas áreas: sua produção se dá mais na área da Saúde, em contrapartida há uma escassez na área da Educação e Assistência Social.

Intersetorialidade, nesta pesquisa, gerou polêmicas e contradições conceituais e de gestão entre Assistência Social, Saúde e Educação. A intersetorialidade pode significar apenas um procedimento da reforma administrativa do Estado ou, a partir de uma perspectiva democrática, a possibilidade de partilha efetiva de poder.

Nesta perspectiva, torna-se necessário investigarmos: qual ação intersetorial objetivamos, que modelo de gestão estamos acoplando, que intenções pretendemos materializar. Para enfim estabelecer uma relação de superação com setorialidade, buscando aprofundar os vários significados e possibilidades de aplicação na gestão pública.

Em síntese, concluímos que essa proposta precisa sair dos documentos oficiais e se efetivar concretamente. Para tanto, é preciso abertura para o diálogo e negociação entre os equipamentos da rede para além de mecanismos administrativos. Essa conduta implica na superação do trabalho em rede a partir de uma função fiscalizatória e tecnocrática. Implica ainda superar práticas e estruturas tradicionais.

Em outras palavras, é necessário romper com o caráter vertical, autoritário e competitivo que permeia a dinâmica das relações estabelecidas. Percebe-se a necessidade de um planejamento intersetorial, isto é, projetar intervenções a partir de fluxos de atendimentos e estabelecimentos de protocolos, buscando desenvolver um trabalho de referência e contra referência de proteção social para as famílias beneficiárias.

REFERÊNCIAS

 

BIDARRA, Zelimar Soares. Pactuar a intersetorialidade e tramar as redes para consolidar o sistema de garantia dos direitos. In: Serviço Social & Sociedade. n.99. São Paulo: Cortez, jul/set 2009.

 

BRASIL. Lei n° 10.836, de 9 de Janeiro de 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/10.836.htm> Acesso em: 28 jun. 2016.

 

_______. Lei nº 12.435 de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm> Acesso em: 11 jun. 2016.

 

______. Decreto n° 6.135 de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm>. Acesso em: 16 jun.2016.

 

_____. Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome - MDS. Assunto do Bolsa Família. Disponível em <http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e> Acesso em:  19 maio. 2016.

 

_____. Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.  Benefícios do Programa Bolsa Família. Disponível em <http://mds.gov.br/assuntos/bolsa%ADfamilia/o%ADque%ADe/beneficios/beneficios> Acesso em: 03 junho. 2016.

 

________. Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome- MDS. Portal da Transparência. Disponível em                                                                                 <http://transparencia.gov.br/PortalTransparenciaPesquisaAcaoUF.asp?codigoAcao=8442&codigoFuncao=08&NomeAcao=Transfer%EAncia+de+Renda+Diretamente+%E0s+Fam%EDlias+em+Condi%E7%E3o+de+Pobreza+e+Extrema+Pobreza+%28Lei+n%BA+10%2E836%2C+de+2004%29&Exercicio=2015> Acesso em 20 maio. 2016 as 20:41.

 

________. Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010. Disponível em: < http://www.social.mg.gov.br/images/documentos/Subsecretaria_Assistencia_Social/resolucoes/portaria_754.pdf>. Acesso em: 07 ago. 2016.

 

­_______. Portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2008/Portaria%20no%20321-%20de%2029%20de%20setembro%20de%202008.pdf> . Acesso em: 10 ago.2016.

 

COUTO, Berenice Rojas et al. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2012.

 

MARTINELLI, Maria Lúcia (Org.). Pesquisa Qualitativa: um instigante desafio. São Paulo: Veras, 1999. (Série Núcleo de Pesquisa; v.1).

 

MONNERAT, Giselle Lavinas; SOUZA, Rosemary Gonçalves. Intersetorialidade e Políticas Sociais: um diálogo com a literatura atual. In: ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de; SOUZA, Rosimary Gonçalves de (Orgs). A Intersetorialidade na Agenda das Políticas Sociais. Campinas, SP: Papel Social, 2014.

 

SILVA, Maria Ozanira da Silva e (Coord.). O Bolsa Família: Intersetorialidade – Dimensão Central na Implementação e nos Resultados do Programa. In: ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de; SOUZA, Rosimary Gonçalves de (Orgs). A Intersetorialidade na Agenda das Políticas Sociais. Campinas, SP: Papel Social, 2014.


[1] O PBF é a unificação dos programas que existia dos governos anteriores como: Programa Nacional de Renda Mínima vinculado a Educação – Bolsa Escola; o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PAA; o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde – Bolsa Alimentação, o Programa Auxílio- Gás; e o cadastramento único do Governo Federal.

[2] Um dos eixos estruturantes do SUAS. Ler Couto; Yazbek; Silva; Raichelis (2012).

[3] Conforme a Lei nº 12.435/2011, o SUAS é o gestor das ações da área de assistência social organizado sob a forma de sistema descentralizado e participativo, dominado Sistema Único de Assistência Social. Por intermédio dessa Lei, o SUAS é incorporado a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), deixando de ser uma política de governo para ser uma política de Estado (BRASIL, 2011).

 


Palavras-chave


Programa Bolsa Família. Condicionalidades. Intersetorialidade

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