Última alteração: 2017-07-31
Resumo
A Lei 4.453/2015 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de Paranavaí foi ao encontro do que está previsto no sistema descentralizado e participativo em curso após o advento da Constituição Federal de 1988, que vem oportunizando no cenário nacional o desenvolvimento de políticas sociais públicas, seja no contexto da seguridade social, das políticas setoriais, ou ainda das políticas intersetoriais, que é o caso da política dos direitos das mulheres. Os conselhos são reconhecidos como espaços democráticos, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, que devem lutar por interesses coletivos e não particulares. Após essa contextualização, ressalta-se que este resumo tem por objetivo relatar o processo para implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) no município de Paranavaí/PR. Em princípio, a pesquisa realizou-se através de levantamento bibliográfico, leituras e fichamentos de textos. Concomitante foi possível ter acesso às documentações construídas no âmbito do próprio conselho. A pesquisa ação permitiu a participação direta da pesquisadora no processo efetivo de implantação do respectivo conselho. O estudo que deu origem às análises foi de caráter descritivo, que de acordo com Gil (1999), tem como foco estudar e descrever “as características de uma determinada população ou fenômeno, ou o estabelecimento de relações entre variáveis”. Esse estudo é caracterizado devido a padrões de técnicas estabelecidas para a coleta de dados (GIL 1999, p.44). O acompanhamento às ações do conselho desde a sua criação evidenciou que a sua implantação já foi realizada atendendo aos dispositivos legais, através da Lei que foi aprovada pela câmara de vereadores, realização da conferência municipal que elegeu o conselho vigente, sendo que esse já elaborou e aprovou seu Regimento Interno que prevê a estrutura organizada da seguinte forma: Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário (a) e 2º Secretário, comissões constituídas por resolução do plenário. É importante ressaltar que para além da sua implantação, no processo que vem ocorrendo, foi iniciada a elaboração de um plano de ação com diretrizes para a política específica de acordo com o Plano Nacional de Políticas para Mulheres.