Iniciação Científica (PIC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), II Encontro Anual de Iniciação Científica da Unespar

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AS ORAÇÕES HIPOTÁTICAS CAUSAIS NO DISCURSO JURÍDICO: UM ESTUDO FUNCIONALISTA EM OCORRÊNCIAS DO CASO MENSALÃO
Lelia Kelly Silva Oreste, Juliana Carla Steffler

Última alteração: 2016-08-15

Resumo


Das classificações tradicionalmente dadas às construções complexas definidas como períodos compostos, as menos precisas se referem às coordenativas sindéticas e às subordinativas adverbiais causais (Cegalla, 1986); Almeida, 1988 e Cunha e Cintra (1985). Travaglia (1986), por exemplo, questiona a relação entre conectivo e sentido, uma vez que a interdependência entre as orações ocorre a partir das cargas semânticas que veiculam, e não da conjunção que as introduzem. Halliday (1985) critica a dicotomia coordenação vs subordinação e defende a ideia de um continuum que vai da parataxe (coordenação) até a subordinação plena (encaixamento), passando pela hipotaxe. Nesse ínterim, segundo o autor, estão as orações explicativas e causais, pois o que as diferencia não é apenas a conjunção, ou o fato de serem independentes ou encaixadas, mas de expandirem o sentido geral da oração principal, por meio de orações mais ou menos integradas ao seu escopo de incidência. Portanto, a pesquisa adotou o termo geral Orações Causais e, a partir da noção de dependência, analisou as ocorrências em termos semânticos, ou seja, se a causa veiculava um estado-de-coisas (fatos reais), um conteúdo proposicional (argumento baseado no conhecimento, na experiência) ou um atos-de-fala (opinião subjetiva). Os resultados indicaram a predominância de ocorrências no segundo grupo, já que a escolha de conteúdos proposicionais se deve ao fato de que estes são, na verdade, os mais propensos à argumentação.


Palavras-chave


orações causais; argumentação; discurso jurídico.

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