Última alteração: 2015-11-18
Resumo
Historicamente se observou uma lacuna no Estado brasileiro em relação à definição de políticas públicas amparadas numa concepção de direitos para o segmento jovem. Nesse sentido o Estatuto da Juventude, sancionado em 2013, de forma ampla, pode ser considerado um avanço na relação do Estado para com o segmento jovem brasileiro. Contudo, o Estatuto foi definido no contexto do governo liberal-desenvolvimentista, onde a concepção de direito encontra-se imbricado com a tese de inclusão pelo trabalho via apoio estatal ao capital produtivo, fato que se dá no instante em que o Brasil alcançou seu platô juvenil, disponibilizando 51 milhões de jovens como força de trabalho. O objetivo de nossa pesquisa é analisar as contradições sociais expressas nas diretrizes do Estatuto e sua concepção de juventude, relacionando-o com a atual condição demográfica juvenil encontrada no país. Para tanto, utilizamos uma bibliografia que versa sobre juventude, trabalho, educação e documentos oficiais do governo federal, para apropriação de uma base teórica e de dados qualitativos e quantitativos, que permitiu cumprir nossos objetivos. Através de nossa pesquisa, foi possível verificar que há uma contradição entre a proposta de autonomia e liberdade apresentada pelo Estatuto e a realidade social contemporânea dos jovens. Observa-se que o Estatuto, baseado na tese da inclusão dos jovens nos espaços decisórios de formulação de políticas de juventude do Estado, visa condicionar suas subjetividades entorno de um tipo padrão/ideal de jovem qualificado para o trabalho, de comportamento domesticado e dócil, de um perfil estratégico a ser utilizado para a promoção do crescimento econômico do país. Da mesma forma, verificamos que a intenção do Estatuto é instigar a institucionalização das ações juvenis, corroborando no esvaziamento do conteúdo radical e autônomo de suas mobilizações. Visto assim, temos que o Estatuto não promove nos jovens a emancipação e autonomia conforme propõe no seu primeiro princípio, ao contrário, revela-se uma lei político-reformista com vistas à promoção de ações públicas voltadas ao fortalecimento das práticas típicas da concertação social petista.