Iniciação Científica (PIC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), I Encontro Anual de Iniciação Científica da Unespar

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AS AÇÕES REALIZADAS PELO CONSELHO TUTELAR DE APUCARANA NA ASSESSORIA DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Cristiane Paes Camargo, Viviani Yoshinaga Carlos

Última alteração: 2015-09-13

Resumo


O Conselho Tutelar (CT) é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente na lógica da proteção integral. Para que esses direitos sejam efetivados, é fundamental que o CT desenvolva um trabalho articulado ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente (CMDCA), incumbido de elaborar a política de garantia dos direitos do segmento infanto-juvenil. O CT deve assessorar o poder executivo na formulação dessa política. Assim, este estudo tem o objetivo de analisar as ações desenvolvidas pelo CT de Apucarana na assessoria do CMDCA para a elaboração de tal política. Foram analisadas informações constantes no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e os registros de atendimento do CT durante o ano de 2014. Dentre os resultados alcançados, observa-se que os conselheiros apresentam dificuldade em preencher o SIPIA. Também foi observada, através dos registros de atendimento cotidiano, uma limitação no entendimento da violação dos direitos, uma vez que as informações apontavam para a quantidade de casos de violência contra a criança e o adolescente, não identificando o direito violado e as ações que poderiam ser realizadas a partir dessa compreensão. Para Sêda (1999), uma vez violado esse direito, o CT deve buscar providências para que aquele que viola o direito possa ressarcir essa violação. Na perspectiva do autor, o Estado é identificado com um dos principais violadores do direito da criança e do adolescente. Tal constatação não é observada pelos conselheiros do município em tela, pois não há registros sobre o agente violador. O direito à convivência familiar e comunitária foi o que apresentou maior índice de violação (46%) no ano de 2014, de acordo com os poucos registros do SIPIA. Contudo, o agente violador não foi identificado, tampouco as ações que foram realizadas nesses atendimentos. Entende-se que a identificação do direito violado, seu agente violador e as ações necessárias na superação dessa situação são condições sine qua non para que o CT assessore o poder executivo. A análise realizada neste estudo revela que os dados repassados pelo CT de Apucarana para o CMDCA não são suficientes para subsidiar a formulação da política de garantia dos direitos no município, sendo necessário um maior entendimento sobre os direitos da criança e do adolescente e de como se efetivar esses direitos para que a proteção integral possa ser alcançada.

 


Palavras-chave


Conselho Tutelar; Conselho de Direito; Política Pública.

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